Grade Curricular

O Programa de Pós-Graduação em Desenvolvimento Regional, Ambiente e Políticas Públicas foi estruturado de modo a ofertar disciplinas semestrais, com carga horária máxima de 60 horas, equivalendo, cada uma, a quatro créditos. No primeiro semestre, do primeiro ano, o aluno regularmente matriculado deverá cursar, no mínimo, três disciplinas obrigatórias e uma disciplina optativa; no segundo semestre, do primeiro ano, deverá cursar duas disciplinas obrigatórias e uma optativa. A partir do terceiro semestre deverá se inscrever nos Seminários de Dissertação (Orientação), o que deverá se repetir no quarto semestre. Até o décimo quinto mês do curso, o aluno deverá qualificar o projeto de dissertação. No segundo ano, deverá se inscrever, também, nos Seminários de Pesquisa I e II (ou atividades programadas) e, ao final dos 24 meses, deverá defender uma dissertação.

Quadro de disciplinas e atividades cursadas ao longo do Curso:

SemestreObrigatóriasOptativas /
Eletivas
Seminário /
Dissertação
Seminário /
Pesquisa
Defesa /
Pesquisa
Elaboração /
Dissertação
Dissertação
31
21x
11x
11xx

A definição da carga horária do Curso segue os parâmetros legais da Universidade Federal Fluminense (UFF) e da Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior (CAPES). Segundo a norma da UFF, a carga horária mínima total do curso é de 720 horas, cursadas em 4 semestres (2 anos), totalizando 48 créditos.

Composição da Carga horária do Curso/Créditos:

DisciplinasQuantidadeCrédito /
Disciplinas
Carga horário /
Disciplinas
Total /
Créditos
Total CH
Obrigatórias5460 h20300 h
Optativas2460 h8120 h
Seminário de Dissertação2460 h8120 h
Elaboração de Dissertação460 h460 h
Seminário de Pesquisa2460 h8120 h
Total48720 h

Nesses termos, o discente terá de cumprir 20 créditos em disciplinas obrigatórias; 8 em disciplinas optativas e 20 relativos à pesquisa de dissertação, que inclui os créditos referentes à Elaboração da Dissertação (4), ao Seminário de Dissertação (8) e ao Seminário de Pesquisa (Atividades Programadas, 8 créditos). O discente poderá, ainda, cursar disciplinas em cursos de pós-graduação de outras instituições ou da mesma instituição, quando recomendados por seus orientadores, para fins de nivelamento. Nesses casos, a validação de créditos seguirá as disposições previstas no regulamento do programa de pós-graduação.